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Notícias

  1. ● Convocatória para Assembleia Geral Extraordinária

    31-Março-2023

    Convocatória para todos os associados da L.P.A. a reunir em sessão extraordinária no próximo dia 18/04/2023.

    Convocatória publicada no https://publicacoes.mj.pt.

    Descarregar versão completa em PDF.


  2. ● I Encontro Europeu de Transporte de Doentes

    06-Maio-2016

    A LPA - Liga Portuguesa de Ambulâncias faz parte da comissão organizadora do 1º Encontro Europeu de Transporte de Ambulâncias, a decorrer no Parque de Exposições de Aveiro, nos dias 1,2 e 3 de Junho de 2016.

    Este encontro está a ser organizado em parceria com a Federação Nacional de Empresário de Ambulâncias (ANEA) e, conta com a colaboração do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), do Ministério Espanhol da Saúde e Serviços Sociais e Igualdade e da Federação Nacional de Transportes Sanitários (FNTS).

    Um dos principais objetivos do Encontro é debater o presente e o futuro do setor. Desta forma, esta primeira edição oferece um programa científico bastante vasto, onde serão discutidos os desafios, as oportunidades e as ameaças do setor. A regulamentação do transporte de doentes em Portugal e o futuro do transporte de doentes na Europa são alguns dos temas em foco neste encontro.

    Todos os detalhes podem ser consultados no Site Oficial do Encontro.


  3. ● RAL – Resolução Alternativa de litígios de consumo

    23-Março-2016

    A Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de arbitragem de Consumo.

    Este diploma estabelece novas regras para as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo e também obrigações para as empresas.

    A partir do dia 23 de Março é obrigatório informar os clientes conforme descrito no artigo 18.º

    Em anexo consta o documento para afixar em local visível. Esta informação poderá ser também colocada no talão de venda ou fatura/recibo.

    Artigo 18.º - Deveres de informação dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços

    1 — Sem prejuízo dos deveres a que se encontrem sectorialmente vinculados por força da legislação especial que se lhes aplique, os fornecedores de bens ou prestadores de serviços estabelecidos em território nacional devem informar os consumidores relativamente às entidades de RAL disponíveis ou a que se encontram vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária, devendo ainda informar qual o sítio eletrónico na Internet das mesmas.

    2 — As informações a que se refere o número anterior devem ser prestadas de forma clara, compreensível e facilmente acessível no sítio eletrónico na Internet dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso exista, bem como nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão, ou ainda noutro suporte duradouro.

    Artigo 23.º - Contraordenações

    1 — Sem prejuízo do disposto na legislação especial aplicável sectorialmente pelas autoridades a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, as infrações ao disposto no n.º 4 do artigo 17.º e no artigo 18.º constituem contraordenações, sendo puníveis com:

    a) Coima entre € 500 e € 5000, quando cometidas por uma pessoa singular;

    b) Coima entre € 5000 e € 25 000, quando cometidas por uma pessoa coletiva.

    Anexo: Informacao - RALC - Lei 144-2015 de 8 de setembro


  4. ● IRS – Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

    18-Mar-2016

    Na sequência das alterações preconizadas pela Administração Fiscal expomos de seguida as datas de apresentação das declarações fiscais.

    1 a 30 de Abril

    Ao contrário do que acontecia em anos anteriores, em que havia prazos diferentes para os contribuintes que entregassem a declaração de IRS via online ou em papel, a partir de 2016 apenas existem dois prazos para regularizar o imposto sobre o rendimento. Entre 1 e 30 de Abril, todos os portugueses que tiveram rendimentos de trabalho dependente, ou que receberam pensões, devem entregar a declaração de IRS, independentemente da forma que utilizam para fazê-lo.

    1 a 31 de Maio

    Os portugueses que aufiram rendimentos de trabalho independente, que tenham praticado um ato isolado, que tenham rendimentos prediais ou outros, têm de entregar a respetiva declaração de IRS entre o dia 1 e 31 de Maio.

    Até 31 de Julho

    Se tem imposto a receber do ano anterior, a liquidação deve ser efetuada até 31 de Julho, diz o artigo 77º do Código do IRS. A liquidação do IRS compete à Autoridade Tributária e Aduaneira.

    31 de Agosto

    Se, pelo contrário, tiver de pagar imposto, deverá regularizar a situação até 31 de Agosto, se tiver entregado a declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por Lei. No entanto, se não tiver apresentado declaração no período legal, terá até 30 de Dezembro para pagar o imposto, apurado pela AT.


  5. ● Admissão aos Cursos de Recertificação de TAS e TAT

    14-Jan-2016

    Por deliberação do Conselho Diretivo do INEM, foi autorizada a admissão aos Cursos de Recertificações de TAT, de formandos cuja data de validade da sua formação inicial (ou recertificação anterior) já se encontre expirada. Este período excecional termina no dia 30 de Junho de 2015.

    Fonte: INEM


  6. ● Alteração da validade das formações

    04-Jan-2016

    O Conselho Diretivo do INEM deliberou no dia 30 de Dezembro, o seguinte: a partir do dia 1 de janeiro de 2016, a validade dos cursos de TAT, TAS e respetivas recertificações passam a ser de 5 anos. Este prazo de validade é aplicável aos cursos TAS/RTAS e TAT/RTAT, com o módulo SBV-DAE integrado, que ainda se encontrem válidos no dia 1 de janeiro de 2016. Os cartões TAT e TAS e os Certificados de Formação TAT/TAS e RTAT/RTAS emitidos entre 1 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2015 passam a ser válidos por um período de 5 anos.

    Fonte: INEM


  7. ● Artigo publicado na revista da ANEA

    15-Nov-2015

    A ANEA (Federación Nacional de Empresários de Ambulancias) publicou na sua revista Nº50, um artigo sobre o setor dos transportes de doentes em Portugal. Poderá visualizar o artigo disponibilizado aqui.

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